Dra. Fabíola Marques
Advogada e especialista em Direito do Trabalho
Se antes não tinha legislação própria, após a reforma trabalhista o termo “banco de horas” passou a ter uma regulamentação descrita no parágrafo 2º do artigo 59 da CLT.
A Dra. Fabíola Marques explica como o gestor irá, juntamente com o empregado, registrar o histórico de horas trabalhadas e como deverá ser feita a compensação dessas horas, de acordo com a carga de horas semanais. Confira as recomendações da especialista e garanta segurança e precisão no gerenciamento de horas de sua equipe.
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